Quem é obrigado a emitir o manifesto de transporte?
O manifesto de transporte é um documento de alta importância para o transporte de cargas. Isso porque ele tem como finalidade garantir a segurança, o controle fiscal e o cumprimento das obrigações legais no transporte.
Assim como o documento eletrônico de transporte (DT-e), essa documentação serve para formalizar e registrar todas as etapas da movimentação de cargas. Assim, ela proporciona maior transparência, evitando problemas fiscais e legais.
Confira ao longo desse conteúdo, o que é o manifesto de transporte, quem é obrigado a emitir e quais as penalidades caso ele não seja cumprido. Acompanhe!
O que é o manifesto de transporte e para que serve?
O manifesto de transporte é um documento obrigatório para empresas que realizam o transporte de mercadorias, especialmente em viagens de longa distância.
Também é obrigatório para aqueles casos em que a legislação exige o controle fiscal das operações de transporte. Como, no caso, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
O manifesto de transporte foi criado para suceder a Capa de Lote (CL), proporcionando mais agilidade ao registro de cargas em trânsito.
O documento identifica a unidade de carga usada para o transporte, otimizando o trabalho dos órgãos fiscalizadores nas estradas. Isso porque o manifesto de transporte concentra todas as informações da carga.
O MDF-e é a versão digital do documento e tem a mesma validade jurídica do documento impresso, pois é assinado digitalmente pelo embarcador.
Vale lembrar que o manifesto de transporte precisa acompanhar a carga em todo o seu trajeto, evitando sanções legais pela falta da documentação.
Quem é obrigado a emitir o manifesto de transporte e quando deve ser feito?
A obrigatoriedade de emitir o documento está relacionada à legislação tributária e fiscal do Brasil. Ela busca garantir o controle e a segurança das operações de transporte de mercadorias no país.
Geralmente, o documento é exigido para o transporte de carga rodoviária, mas pode variar de acordo com a legislação estadual e a natureza da carga.
Assim, o manifesto de transporte deve ser emitido antes do início do transporte das mercadorias.
Ele contém informações detalhadas sobre:
- Carga;
- Veículo transportador;
- Remetente (quem envia a carga);
- Destinatário (quem irá receber a carga);
- Outras informações fiscais relevantes.
Normalmente, o manifesto de transporte é emitido em formato eletrônico, utilizando sistemas autorizados pelos órgãos fiscais estaduais.
Quando emitir manifesto de transporte?
O documento deve ser emitido antes do início do transporte das mercadorias.
O objetivo é garantir a conformidade com as obrigações fiscais e legais desde o momento em que as mercadorias são colocadas em trânsito. Isso ajuda a evitar problemas e multas com as autoridades fiscalizadoras.
Normalmente, o manifesto de transporte é emitido eletronicamente, utilizando sistemas autorizados pelos órgãos fiscais estaduais.
O documento também precisa ser emitido em outras situações, como:
- Redespacho;
- Subcontratação;
- Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal;
- Transbordo;
- Substituição de veículo, motorista ou contêiner.
É importante que as empresas de transporte de carga estejam atualizadas sobre as regras e exigências específicas em cada estado em que atuam, pois podem haver particularidades regionais.
Quais as consequências de não emitir o manifesto de transporte?
A falta de emissão do documento, quando obrigatório, pode resultar em diversas consequências negativas para o transportador e o embarcador (remetente) das mercadorias.
Algumas das principais consequências incluem:
Penalidades e multas sem o manifesto de transporte
A legislação brasileira prevê penalidades e multas para as empresas que não cumprem com suas obrigações fiscais. Isso inclui a não emissão do manifesto de transporte.
As multas podem variar de acordo com a gravidade da infração e o valor da carga transportada.
Impedimento da circulação
Sem o manifesto de transporte válido, o veículo de transporte pode ser impedido de circular pelas autoridades de fiscalização. Esse fator pode acarretar atrasos nas entregas e prejuízos para a empresa transportadora e o cliente.
Responsabilidade solidária
Tanto o transportador quanto o remetente (embarcador) das mercadorias podem ser responsabilizados solidariamente em caso de irregularidades, sonegação fiscal ou outras infrações relacionadas à carga transportada.
Perda de benefícios fiscais
Empresas que usufruem de benefícios fiscais, ou regimes especiais, podem perder essas vantagens se não estiverem em conformidade com as obrigações fiscais, o que inclui a emissão do manifesto de transporte.
Processos administrativos e judiciais
A falta de emissão do documento pode resultar em processos administrativos e judiciais, com a possibilidade de serem exigidas indenizações ou outras formas de reparação de danos em caso de prejuízos causados a terceiros.
Reputação da empresa
A falta de cumprimento das obrigações fiscais pode afetar negativamente a reputação da empresa junto a clientes, fornecedores e órgãos reguladores, comprometendo sua imagem no mercado.
Como é feito o manifesto de transporte?
A emissão do manifesto de transporte pode variar dependendo do tipo de carga e da legislação vigente em cada estado. Abaixo, apresentamos os passos gerais para emitir o documento:
1. Cadastro da empresa
O transportador deve possuir um cadastro atualizado nos órgãos fiscais e regulatórios. Isso inclui estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e possuir a inscrição estadual, se aplicável.
2. Escolha do modelo de manifesto
O transportador deve verificar qual o tipo de manifesto é exigido para o tipo de transporte que realizará.
Em alguns estados, é utilizado o Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e) para transportes interestaduais. Enquanto que em outros estados, pode ser usado o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) para transportes dentro da mesma federação.
3. Escolha um sistema eletrônico
Caso o manifesto eletrônico seja exigido, o transportador deve utilizar um sistema autorizado pela Secretaria da Fazenda para emitir o documento.
Nesse processo, serão inseridas todas as informações relevantes sobre a carga, o veículo, o remetente, o destinatário e outras informações fiscais necessárias.
4. Validação do documento
Após preencher todas as informações no sistema, o manifesto de transporte eletrônico é gerado e deve ser validado pelo sistema.
Isso garante a autenticidade e a integridade dos dados.
5. Assinatura digital
O manifesto de transporte eletrônico deve ser assinado digitalmente pelo transportador, garantindo a autenticidade do documento.
6. Impressão do DAMDFE
Em alguns casos, pode ser necessário emitir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE). Esse é uma representação gráfica do manifesto e deve ser impresso e afixado no veículo para acompanhamento da carga.
7. Registro e armazenamento
O transportador deve registrar o manifesto eletrônico nos livros fiscais e mantê-lo armazenado conforme a legislação vigente, que determina o prazo de guarda dos documentos.
É importante ressaltar que os procedimentos para emissão do manifesto de transporte podem variar de acordo com a legislação vigente em cada estado brasileiro. Assim como de acordo com o tipo de carga transportada e outros fatores específicos.
Portanto, é fundamental que o transportador esteja atualizado sobre as exigências fiscais e siga corretamente os procedimentos estabelecidos pelas autoridades competentes.
Viu como é importante emitir o manifesto de transporte para se manter em dia com a fiscalização e evitar transtornos? Ao contar com as soluções certas e a ajuda de especialistas, esse processo se torna muito mais simples e eficiente.
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