Nova lei do exame toxicológico: saiba o que mudou nos prazos
A nova lei do exame toxicológico faz parte da Medida Provisória 1.153/22, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Para quem trabalha com movimentação de carga, como é o caso do gestor de frota, estar atento às mudanças é fundamental, visto que a ampliação das penalidades pode impactar de forma direta as operações da empresa.
Isso porque a infração prevê como punição multa e até suspensão do direito de dirigir do motorista. Por essa razão, é importante ficar atento às alterações.
Para ajudar você a entender o que muda com a nova lei do motorista, preparamos este conteúdo. Acompanhe!
Como funciona a lei do exame toxicológico para motoristas
A lei do exame toxicológico para motoristas é uma medida que busca garantir a segurança nas estradas. Principalmente, por que ela diz respeito ao uso de substâncias psicoativas.
O exame toxicológico é um teste laboratorial que tem como objetivo detectar o consumo de drogas ilícitas, em um período anterior a até 90 dias.
É importante ressaltar que a lei do exame toxicológico é uma medida de prevenção e busca coibir o uso de drogas por parte dos motoristas profissionais. Assim, seu objetivo é aumentar a segurança no trânsito e reduzir os riscos de acidentes relacionados ao consumo de substâncias psicoativas.
Quais as drogas identificadas no exame toxicológico
O exame toxicológico é capaz de detectar o consumo de diversas drogas e substâncias psicoativas. As substâncias normalmente analisadas em um exame toxicológico incluem as substâncias abaixo. Acompanhe!
- Canabinóides (maconha e derivados, como o THC): Essa classe de substâncias inclui a maconha, haxixe e seus derivados, como o THC (tetra-hidrocanabinol).
- Cocaína e seus metabólitos: O exame toxicológico pode identificar o uso de cocaína, incluindo o crack, bem como seus metabolitos, como a benzoilecgonina.
- Anfetaminas e metanfetaminas: São detectadas as anfetaminas, que incluem substâncias como a anfetamina propriamente dita, metanfetamina (popularmente conhecida como “crystal” ou “ice”), anfetaminas de uso terapêutico (dextroanfetamina) e outras substâncias similares.
- Opiáceos e opióides: Englobam substâncias como a codeína, morfina, heroína, tramadol e outros analgésicos opióides.
- Benzodiazepínicos: São identificados medicamentos como diazepam, alprazolam, lorazepam e outros tranquilizantes e ansiolíticos da classe das benzodiazepinas.
É importante destacar que o exame toxicológico consegue detectar o uso dessas substâncias em um período prévio ao exame, geralmente de três meses.
Onde fazer o exame toxicológico
O exame toxicológico deve ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e o resultado tem validade de 90 dias.
Caso o resultado seja positivo para o uso de substâncias psicoativas, o motorista é considerado inapto para conduzir veículos por um período de três meses. Além disso, o condutor também pode sofrer outras sanções, como multas e suspensão da carteira de habilitação.
Quem é obrigado a fazer o exame toxicológico
No Brasil, antes da nova lei do exame toxicológico, eram obrigados a fazer o teste motoristas habilitados nas categorias C, D e E.
Essas categorias incluem condutores que trabalham com a logística de caminhões, ônibus e veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares, respectivamente.
Contudo, com a nova lei do teste toxicológico, todos os motoristas profissionais terão de fazer o exame, como veremos adiante.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E está prevista na Lei Federal nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, e em suas atualizações.
Quais foram as mudanças com a nova lei do exame toxicológico
A Medida Provisória 1.153/22, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, traz basicamente duas alterações com relação ao exame toxicológico.
A primeira delas é que serão penalizados condutores profissionais que dirigirem, também, automóveis ou motocicletas.
Anteriormente, eram penalizados motoristas profissionais que dirigissem veículos das categorias C, D ou E, que não estavam com o Exame Toxicológico em dia. Com a nova regra, a penalidade é ampliada.
A segunda mudança fica por conta do fato de que a multa de balcão é ampliada, abrangendo motoristas profissionais das categorias C, D ou E que, mesmo NÃO exercendo atividade remunerada (EAR), ignoram a renovação dos exames toxicológicos periódicos no prazo.
Penalidades de quem não cumprir a lei
A nova lei do exame toxicológico dispõe como penalidade em seu Art. 165-D.
“Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa (5 vezes)”
Neste caso, o valor da multa para a infração gravíssima é multiplicado por 5, totalizando uma multa de R$ 1.467,35.
Além da multa, o motorista também terá seu direito de dirigir suspenso pelo período de três meses, ficando proibido de conduzir qualquer tipo de veículo.
Viu como é importante estar atento à nova lei do exame toxicológico? Com esse conhecimento, fica mais fácil direcionar a equipe e garantir a melhor eficiência da frota.
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